GOV-005: Política de Integridade de Terceiros

Versão 1.0 · Aprovada em

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  1. 1. Identificação e versão
  2. 2. Objetivo e abrangência
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições
  5. 5. Diretrizes e regras
  6. 6. Responsabilidades
  7. 7. Procedimentos operacionais
  8. 8. Registros e evidências
  9. 9. Tratamento de descumprimentos
  10. 10. Revisão e atualização
  11. 11. Aprovação pela administração
  12. Anexo I: Cláusula anticorrupção (modelo)

GOV-005: Política de Integridade de Terceiros

1. Identificação e versão

CampoInformação
EmpresaVESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88
CódigoGOV-005
Versão1.0
SituaçãoAprovado
Data de elaboração29/10/2026
Data de aprovação29/10/2026
ResponsávelThiago Galbiatti Vespa, sócio administrador
ClassificaçãoPública
Próxima revisão12 meses após a aprovação

Histórico de revisões

VersãoDataDescriçãoResponsável
0.129/10/2026Elaboração da minuta inicialThiago Galbiatti Vespa
1.029/10/2026Aprovação pela administração (termo REG-01)Thiago Galbiatti Vespa

2. Objetivo e abrangência

Definir critérios, proporcionais ao risco, para avaliar a integridade de fornecedores, parceiros, representantes, prestadores de serviço, subcontratados, consorciados e instrutores (“terceiros”) antes e durante a relação com a VESPARIUM™ Tech Ltda. (“Vesparium”).

A Vesparium pode responder por atos lesivos praticados por terceiros em seu interesse ou benefício. Por isso, quanto mais o terceiro agir em nome da Vesparium, especialmente perante o poder público, maior o cuidado exigido.

3. Referências normativas

  • Lei nº 12.846/2013 (responsabilização objetiva da pessoa jurídica).
  • Decreto nº 11.129/2022, art. 57, III (extensão dos padrões de conduta a terceiros) e XIII (diligências sobre terceiros e sobre pessoas expostas politicamente).
  • Lei nº 14.133/2021, art. 14 (vedações de participação em licitação e na execução de contratos).
  • Lei nº 13.709/2018 (operadores de dados pessoais).
  • ISO 37001:2025 (diligência devida), como referência de boas práticas.

4. Definições

  • Diligência (due diligence): verificação de informações sobre o terceiro para avaliar riscos de integridade.
  • Diligência reforçada: verificação ampliada aplicada a terceiros de alto risco.
  • Beneficiário final: pessoa natural que, em última instância, controla ou se beneficia do terceiro.
  • Pessoa exposta politicamente (PEP): agente público que desempenha ou desempenhou, nos últimos anos, cargo, emprego ou função pública relevante, e seus familiares e estreitos colaboradores, conforme a regulamentação aplicável.

5. Diretrizes e regras

5.1 Classificação de risco

RiscoSituações típicas
BaixoFornecedores de bens e serviços padronizados, contratados em plataforma pública de mercado (ex.: licenças de software, hospedagem, material de escritório), sem atuação em nome da Vesparium.
MédioPrestadores, instrutores e consultores associados que atuam em projetos de clientes privados; operadores de dados pessoais.
AltoQuem representa ou interage com o poder público em nome da Vesparium; subcontratados e consorciados em contratos públicos; intermediários comerciais remunerados por sucesso; terceiros indicados por agente público; terceiros com histórico de sanção ou notícia de irregularidade.

5.2 Verificações por nível de risco

VerificaçãoBaixoMédioAlto
Situação cadastral do CNPJ (Receita Federal)✔✔✔
Consulta ao CEIS, CNEP e CEPIM (Portal da Transparência)✔✔
Consulta à lista de licitantes inidôneos do TCU e ao cadastro de condenações por improbidade (CNJ)✔
Pesquisa de notícias negativas (corrupção, fraude, trabalho análogo à escravidão)✔✔
Termo de ciência do Código de Ética e cláusula anticorrupção no contrato✔✔
Questionário de integridade e identificação de sócios e beneficiário final✔
Verificação de vínculo de sócios com agentes públicos relacionados ao contrato✔
Verificação se sócios ou administradores são pessoas expostas politicamente (PEP) ou a elas relacionados✔
Justificativa da remuneração, compatível com o serviço e com o mercado✔
Aprovação formal do sócio administrador✔
Cláusulas de proteção de dados (quando operador de dados pessoais)✔✔

5.3 Sinais de alerta

Exigem diligência reforçada ou recusa: pedido de pagamento em espécie, a terceiros ou em outro país; remuneração desproporcional; recusa em assinar cláusula anticorrupção; falta de estrutura compatível com o serviço; indicação por agente público; sócio ou parente com poder de decisão no órgão contratante; sócio PEP; histórico de sanções; condenação por trabalho infantil ou análogo ao de escravo (Lei nº 14.133/2021, art. 14, VI).

5.4 Decisão

  • Risco baixo ou médio sem alertas: contratação autorizada.
  • Risco alto ou alertas: decisão fundamentada do sócio administrador, que pode aprovar, aprovar com condições (cláusulas, monitoramento, pagamentos vinculados a entregas) ou recusar.
  • Terceiro com sanção vigente que impeça contratar com o poder público não pode ser usado em contratos públicos.

5.5 Monitoramento

  • Reavaliação na renovação do contrato ou a cada 12 meses para alto risco.
  • Pagamentos somente contra documento fiscal e entrega comprovada.

6. Responsabilidades

PapelResponsabilidades
Sócio administradorAprovar terceiros de alto risco e decidir sobre alertas.
Responsável pelo ProgramaExecutar as verificações e manter o REG-03.
ColaboradoresNão contratar terceiros sem seguir esta política; relatar alertas.

7. Procedimentos operacionais

  1. Identificar o terceiro e classificar o risco (5.1).
  2. Executar as verificações (5.2) e guardar prints ou certidões com data.
  3. Registrar a análise e a decisão em REG-03.
  4. Incluir as cláusulas do Anexo I no contrato, quando aplicável.
  5. Reavaliar conforme 5.5.

8. Registros e evidências

  • REG-03: Registro de análise de terceiros.
  • Certidões, consultas e questionários com data.
  • Contratos com cláusulas anticorrupção e de proteção de dados.
  • Guarda mínima: duração da relação + 5 anos (definida pela empresa).

9. Tratamento de descumprimentos

Terceiro que violar a cláusula anticorrupção ou o Código de Ética está sujeito a rescisão do contrato, suspensão de pagamentos devidos em razão do ato irregular, nos termos contratuais, e comunicação às autoridades. Colaborador que contratar sem diligência está sujeito às medidas da GOV-001.

10. Revisão e atualização

Revisão anual, junto com a matriz de riscos (REG-09).

11. Aprovação pela administração

NomeCargoDataAssinatura
Thiago Galbiatti VespaSócio administrador29/10/2026Conforme termo de aprovação REG-01

Anexo I: Cláusula anticorrupção (modelo)

Minuta sujeita a revisão jurídica.

Cláusula X: Integridade e anticorrupção. As partes declaram conhecer a Lei nº 12.846/2013 e se obrigam a não prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a qualquer pessoa, em relação a este contrato. A CONTRATADA declara ter recebido e se compromete a cumprir o Código de Ética e Conduta da VESPARIUM™ Tech Ltda., disponível em https://vesparium.tech/integridade/codigo-de-etica. O descumprimento desta cláusula autoriza a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos. Qualquer das partes pode relatar irregularidades pelo canal https://vesparium.tech/integridade/denuncias.