GOV-005: Política de Integridade de Terceiros
Nesta página
- 1. Identificação e versão
- 2. Objetivo e abrangência
- 3. Referências normativas
- 4. Definições
- 5. Diretrizes e regras
- 6. Responsabilidades
- 7. Procedimentos operacionais
- 8. Registros e evidências
- 9. Tratamento de descumprimentos
- 10. Revisão e atualização
- 11. Aprovação pela administração
- Anexo I: Cláusula anticorrupção (modelo)
GOV-005: Política de Integridade de Terceiros
1. Identificação e versão
| Campo | Informação |
|---|---|
| Empresa | VESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88 |
| Código | GOV-005 |
| Versão | 1.0 |
| Situação | Aprovado |
| Data de elaboração | 29/10/2026 |
| Data de aprovação | 29/10/2026 |
| Responsável | Thiago Galbiatti Vespa, sócio administrador |
| Classificação | Pública |
| Próxima revisão | 12 meses após a aprovação |
Histórico de revisões
| Versão | Data | Descrição | Responsável |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 29/10/2026 | Elaboração da minuta inicial | Thiago Galbiatti Vespa |
| 1.0 | 29/10/2026 | Aprovação pela administração (termo REG-01) | Thiago Galbiatti Vespa |
2. Objetivo e abrangência
Definir critérios, proporcionais ao risco, para avaliar a integridade de fornecedores, parceiros, representantes, prestadores de serviço, subcontratados, consorciados e instrutores (“terceiros”) antes e durante a relação com a VESPARIUM™ Tech Ltda. (“Vesparium”).
A Vesparium pode responder por atos lesivos praticados por terceiros em seu interesse ou benefício. Por isso, quanto mais o terceiro agir em nome da Vesparium, especialmente perante o poder público, maior o cuidado exigido.
3. Referências normativas
- Lei nº 12.846/2013 (responsabilização objetiva da pessoa jurídica).
- Decreto nº 11.129/2022, art. 57, III (extensão dos padrões de conduta a terceiros) e XIII (diligências sobre terceiros e sobre pessoas expostas politicamente).
- Lei nº 14.133/2021, art. 14 (vedações de participação em licitação e na execução de contratos).
- Lei nº 13.709/2018 (operadores de dados pessoais).
- ISO 37001:2025 (diligência devida), como referência de boas práticas.
4. Definições
- Diligência (due diligence): verificação de informações sobre o terceiro para avaliar riscos de integridade.
- Diligência reforçada: verificação ampliada aplicada a terceiros de alto risco.
- Beneficiário final: pessoa natural que, em última instância, controla ou se beneficia do terceiro.
- Pessoa exposta politicamente (PEP): agente público que desempenha ou desempenhou, nos últimos anos, cargo, emprego ou função pública relevante, e seus familiares e estreitos colaboradores, conforme a regulamentação aplicável.
5. Diretrizes e regras
5.1 Classificação de risco
| Risco | Situações típicas |
|---|---|
| Baixo | Fornecedores de bens e serviços padronizados, contratados em plataforma pública de mercado (ex.: licenças de software, hospedagem, material de escritório), sem atuação em nome da Vesparium. |
| Médio | Prestadores, instrutores e consultores associados que atuam em projetos de clientes privados; operadores de dados pessoais. |
| Alto | Quem representa ou interage com o poder público em nome da Vesparium; subcontratados e consorciados em contratos públicos; intermediários comerciais remunerados por sucesso; terceiros indicados por agente público; terceiros com histórico de sanção ou notícia de irregularidade. |
5.2 Verificações por nível de risco
| Verificação | Baixo | Médio | Alto |
|---|---|---|---|
| Situação cadastral do CNPJ (Receita Federal) | ✔ | ✔ | ✔ |
| Consulta ao CEIS, CNEP e CEPIM (Portal da Transparência) | ✔ | ✔ | |
| Consulta à lista de licitantes inidôneos do TCU e ao cadastro de condenações por improbidade (CNJ) | ✔ | ||
| Pesquisa de notícias negativas (corrupção, fraude, trabalho análogo à escravidão) | ✔ | ✔ | |
| Termo de ciência do Código de Ética e cláusula anticorrupção no contrato | ✔ | ✔ | |
| Questionário de integridade e identificação de sócios e beneficiário final | ✔ | ||
| Verificação de vínculo de sócios com agentes públicos relacionados ao contrato | ✔ | ||
| Verificação se sócios ou administradores são pessoas expostas politicamente (PEP) ou a elas relacionados | ✔ | ||
| Justificativa da remuneração, compatível com o serviço e com o mercado | ✔ | ||
| Aprovação formal do sócio administrador | ✔ | ||
| Cláusulas de proteção de dados (quando operador de dados pessoais) | ✔ | ✔ |
5.3 Sinais de alerta
Exigem diligência reforçada ou recusa: pedido de pagamento em espécie, a terceiros ou em outro país; remuneração desproporcional; recusa em assinar cláusula anticorrupção; falta de estrutura compatível com o serviço; indicação por agente público; sócio ou parente com poder de decisão no órgão contratante; sócio PEP; histórico de sanções; condenação por trabalho infantil ou análogo ao de escravo (Lei nº 14.133/2021, art. 14, VI).
5.4 Decisão
- Risco baixo ou médio sem alertas: contratação autorizada.
- Risco alto ou alertas: decisão fundamentada do sócio administrador, que pode aprovar, aprovar com condições (cláusulas, monitoramento, pagamentos vinculados a entregas) ou recusar.
- Terceiro com sanção vigente que impeça contratar com o poder público não pode ser usado em contratos públicos.
5.5 Monitoramento
- Reavaliação na renovação do contrato ou a cada 12 meses para alto risco.
- Pagamentos somente contra documento fiscal e entrega comprovada.
6. Responsabilidades
| Papel | Responsabilidades |
|---|---|
| Sócio administrador | Aprovar terceiros de alto risco e decidir sobre alertas. |
| Responsável pelo Programa | Executar as verificações e manter o REG-03. |
| Colaboradores | Não contratar terceiros sem seguir esta política; relatar alertas. |
7. Procedimentos operacionais
- Identificar o terceiro e classificar o risco (5.1).
- Executar as verificações (5.2) e guardar prints ou certidões com data.
- Registrar a análise e a decisão em REG-03.
- Incluir as cláusulas do Anexo I no contrato, quando aplicável.
- Reavaliar conforme 5.5.
8. Registros e evidências
- REG-03: Registro de análise de terceiros.
- Certidões, consultas e questionários com data.
- Contratos com cláusulas anticorrupção e de proteção de dados.
- Guarda mínima: duração da relação + 5 anos (definida pela empresa).
9. Tratamento de descumprimentos
Terceiro que violar a cláusula anticorrupção ou o Código de Ética está sujeito a rescisão do contrato, suspensão de pagamentos devidos em razão do ato irregular, nos termos contratuais, e comunicação às autoridades. Colaborador que contratar sem diligência está sujeito às medidas da GOV-001.
10. Revisão e atualização
Revisão anual, junto com a matriz de riscos (REG-09).
11. Aprovação pela administração
| Nome | Cargo | Data | Assinatura |
|---|---|---|---|
| Thiago Galbiatti Vespa | Sócio administrador | 29/10/2026 | Conforme termo de aprovação REG-01 |
Anexo I: Cláusula anticorrupção (modelo)
Minuta sujeita a revisão jurídica.
Cláusula X: Integridade e anticorrupção. As partes declaram conhecer a Lei nº 12.846/2013 e
se obrigam a não prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem
indevida a agente público ou a qualquer pessoa, em relação a este contrato. A CONTRATADA declara ter
recebido e se compromete a cumprir o Código de Ética e Conduta da VESPARIUM™ Tech Ltda., disponível
em https://vesparium.tech/integridade/codigo-de-etica. O descumprimento desta cláusula autoriza a
rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos. Qualquer das partes pode
relatar irregularidades pelo canal https://vesparium.tech/integridade/denuncias.