GOV-007: Política de Patrocínios e Doações

Versão 1.0 · Aprovada em

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  1. 1. Identificação e versão
  2. 2. Objetivo e abrangência
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições
  5. 5. Diretrizes e regras
  6. 6. Responsabilidades
  7. 7. Procedimentos operacionais
  8. 8. Registros e evidências
  9. 9. Tratamento de descumprimentos
  10. 10. Revisão e atualização
  11. 11. Aprovação pela administração

GOV-007: Política de Patrocínios e Doações

1. Identificação e versão

CampoInformação
EmpresaVESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88
CódigoGOV-007
Versão1.0
SituaçãoAprovado
Data de elaboração29/10/2026
Data de aprovação29/10/2026
ResponsávelThiago Galbiatti Vespa, sócio administrador
ClassificaçãoPública
Próxima revisão12 meses após a aprovação

Histórico de revisões

VersãoDataDescriçãoResponsável
0.129/10/2026Elaboração da minuta inicialThiago Galbiatti Vespa
1.029/10/2026Aprovação pela administração (termo REG-01)Thiago Galbiatti Vespa

2. Objetivo e abrangência

Definir critérios para que patrocínios e doações feitos pela VESPARIUM™ Tech Ltda. (“Vesparium”) sejam legítimos, transparentes e rastreáveis, e nunca usados para obter vantagem indevida. Aplica-se a toda concessão de recursos financeiros, bens, serviços, licenças, vagas em treinamentos ou conteúdo, sem contrapartida comercial equivalente.

3. Referências normativas

  • Lei nº 12.846/2013, art. 5º, I e II.
  • Decreto nº 11.129/2022, art. 57, XIII, “c” (diligências sobre patrocínios e doações).
  • Legislação eleitoral: pessoas jurídicas não podem fazer doações a partidos políticos e campanhas eleitorais.
  • ISO 37001:2025, como referência de boas práticas.

4. Definições

  • Patrocínio: apoio a evento, projeto, publicação ou iniciativa com contrapartida de divulgação da marca ou outra contrapartida institucional definida em instrumento.
  • Doação: transferência gratuita de recursos, bens ou serviços, sem contrapartida.
  • Beneficiário: pessoa jurídica que recebe o patrocínio ou a doação.

5. Diretrizes e regras

5.1 Beneficiários permitidos

  • Entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, instituições de ensino e pesquisa, comunidades técnicas e organizadores de eventos, com CNPJ ativo e finalidade compatível com os valores da Vesparium (educação, tecnologia, inovação, inclusão, cultura).
  • Órgãos e entidades públicas, somente por meio de instrumento formal previsto em norma do próprio órgão (ex.: termo de doação, acordo de cooperação ou chamamento), nunca a agente público pessoa física.

5.2 Proibições

É proibido:

  1. doar a partidos políticos, candidatos ou campanhas eleitorais;
  2. patrocinar ou doar a pessoa física que seja agente público, ou a entidade controlada por agente público ou por seus parentes, quando houver relação com negócio da Vesparium;
  3. patrocinar ou doar como condição, contrapartida ou incentivo, explícito ou implícito, para obter contrato, decisão, licença ou informação;
  4. patrocinar ou doar a órgão ou entidade com licitação, contratação ou decisão pendente envolvendo a Vesparium;
  5. pagar em espécie, em conta de pessoa física ou em conta diferente da do beneficiário;
  6. patrocinar ou doar a beneficiário indicado por agente público.

5.3 Requisitos

RequisitoPatrocínioDoação
Diligência do beneficiário (GOV-005, no mínimo nível médio)✔✔
Instrumento escrito com objeto, valor, contrapartidas e prestação de contas✔✔ (termo de doação)
Pagamento por transferência bancária para conta do CNPJ beneficiário✔✔
Comprovação da contrapartida (fotos, relatórios, material de divulgação)✔
Aprovação prévia do sócio administrador✔✔
Registro em REG-05✔✔
Avaliação de conflito de interesses (GOV-008)✔✔

5.4 Cortesias em treinamentos e conteúdo

Vagas gratuitas, bolsas, acessos a materiais e exemplares de livros concedidos a entidades ou grupos seguem esta política quando não forem distribuídos por critério objetivo e aberto ao público. Concessões a agentes públicos seguem também a GOV-006.

5.5 Transparência

A Vesparium poderá divulgar, em seu site, a lista de patrocínios e doações concedidos no ano.

6. Responsabilidades

PapelResponsabilidades
Sócio administradorAprovar previamente cada patrocínio ou doação.
Responsável pelo ProgramaFazer a diligência, manter o REG-05 e acompanhar a contrapartida.

7. Procedimentos operacionais

  1. Receber a solicitação ou identificar a oportunidade.
  2. Verificar proibições (5.2) e beneficiário (5.1).
  3. Realizar diligência e avaliar conflito de interesses.
  4. Formalizar instrumento e obter aprovação.
  5. Pagar por transferência bancária e registrar em REG-05.
  6. Acompanhar e arquivar a comprovação da contrapartida ou da destinação.

8. Registros e evidências

  • REG-05: Registro de patrocínios e doações.
  • Instrumentos, comprovantes de pagamento, notas, relatórios de contrapartida.
  • Guarda mínima: 5 anos (definida pela empresa).

9. Tratamento de descumprimentos

Conforme a GOV-001, Seção 9.

10. Revisão e atualização

Revisão anual.

11. Aprovação pela administração

NomeCargoDataAssinatura
Thiago Galbiatti VespaSócio administrador29/10/2026Conforme termo de aprovação REG-01