GOV-003: Política de Denúncias e Não Retaliação

Versão 1.0 · Aprovada em

Canal de denúncias

Qualquer pessoa pode relatar suspeitas de corrupção, fraude, assédio, conflito de interesses ou outras violações do nosso Código de Ética. A identificação é opcional e a Vesparium proíbe qualquer retaliação contra quem relata de boa-fé.

Como protegemos o seu relato
  • O relato é cifrado no seu navegador, antes do envio. Nem o servidor nem os provedores de infraestrutura conseguem lê-lo.
  • Esta página não usa cookies de rastreamento, analytics nem scripts de terceiros, e o canal não registra seu endereço IP.
  • Ao enviar, você recebe um protocolo e um código de acompanhamento. O código é gerado no seu navegador e não fica guardado conosco: sem ele, ninguém consegue consultar sua denúncia pelo site, nem nós conseguimos recuperá-lo.
  • Para anonimato reforçado, use um dispositivo e uma rede que não sejam do seu trabalho e não inclua no relato detalhes que identifiquem você sem necessidade.
  • Limitação importante: a Vesparium tem um único sócio, que hoje é quem consegue ler as denúncias. Se o fato envolver o sócio administrador, considere também os canais externos abaixo. A política prevê apuração por profissional externo nesses casos.

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Fazer uma denúncia

O fato envolve o sócio administrador da Vesparium?

Descreva os fatos com o máximo de detalhes que puder: o quê, como e por quê.

Não é possível anexar arquivos. Indique onde estão os documentos; podemos pedir mais informações pelo protocolo.

Acompanhar uma denúncia

Canais externos

Você também pode comunicar os fatos diretamente às autoridades, especialmente se envolverem o sócio administrador da Vesparium. O canal adequado depende do tipo de fato:

  • corrupção ou fraude envolvendo órgão federal: Fala.BR, da Controladoria-Geral da União;
  • corrupção ou fraude envolvendo órgão estadual ou municipal: ouvidoria ou controladoria do próprio órgão;
  • violação de dados pessoais: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • assédio ou discriminação no trabalho: Ministério Público do Trabalho;
  • crimes em geral, inclusive fraude entre empresas: polícia ou Ministério Público.

Reclamações comerciais não são denúncias: use o contato do site.

Nesta página
  1. 1. Identificação e versão
  2. 2. Objetivo e abrangência
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições
  5. 5. Diretrizes e regras
  6. 6. Procedimentos operacionais
  7. 7. Canais externos
  8. 8. Responsabilidades
  9. 9. Registros e evidências
  10. 10. Tratamento de descumprimentos
  11. 11. Revisão e atualização
  12. 12. Aprovação pela administração

GOV-003: Política de Denúncias e Não Retaliação

1. Identificação e versão

CampoInformação
EmpresaVESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88
CódigoGOV-003
Versão1.0
SituaçãoAprovado
Data de elaboração29/10/2026
Data de aprovação29/10/2026
ResponsávelThiago Galbiatti Vespa, sócio administrador
ClassificaçãoPública
Próxima revisão12 meses após a aprovação

Histórico de revisões

VersãoDataDescriçãoResponsável
0.129/10/2026Elaboração da minuta inicialThiago Galbiatti Vespa
1.029/10/2026Aprovação pela administração (termo REG-01)Thiago Galbiatti Vespa

2. Objetivo e abrangência

Estabelecer como a VESPARIUM™ Tech Ltda. (“Vesparium”) recebe, registra, apura e responde a denúncias, e como protege quem denuncia. Qualquer pessoa pode usar o canal: colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, participantes de treinamentos, agentes públicos e o público em geral.

Podem ser denunciados, entre outros: corrupção, suborno, fraude, fraude em licitação ou contrato, conflito de interesses não declarado, assédio, discriminação, violação de dados pessoais, uso indevido de informação confidencial e qualquer violação do Código de Ética (GOV-002).

O canal não se destina a reclamações comerciais, suporte técnico ou pedidos de titulares de dados, que têm canais próprios (contato comercial e [email protected]).

3. Referências normativas

  • Lei nº 12.846/2013, art. 7º, VIII (incentivo à denúncia de irregularidades).
  • Decreto nº 11.129/2022, art. 57, X (canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a empregados e terceiros, com mecanismos de proteção ao denunciante de boa-fé) e XI e XII (medidas disciplinares e remediação).
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
  • ISO 37002:2021 (diretrizes para sistemas de gestão de denúncias), como referência de boas práticas.

4. Definições

  • Denúncia: relato de fato que possa configurar irregularidade.
  • Denunciante: pessoa que faz a denúncia, identificada ou não.
  • Denúncia anônima: feita sem informar identidade.
  • Protocolo: identificador gerado no envio, que permite acompanhar o andamento.
  • Código de acompanhamento: segredo gerado no navegador do denunciante e conhecido somente por ele; junto com o protocolo, permite ler as respostas da Vesparium.
  • Retaliação: qualquer ato prejudicial contra denunciante ou testemunha em razão da denúncia, como demissão, rescisão, rebaixamento, exclusão de projetos, ameaça, exposição ou assédio.
  • Boa-fé: convicção razoável de que o fato relatado é verdadeiro no momento do relato.

5. Diretrizes e regras

5.1 Canais

CanalEndereçoAnonimato
Formulário do sitehttps://vesparium.tech/integridade/denunciasSim
E-mail[email protected]Depende do remetente
Canais externos (Seção 7)Órgãos públicos competentesConforme o órgão

5.2 Anonimato e identificação voluntária

  • A identificação é opcional. A denúncia anônima é recebida e tratada com o mesmo cuidado.
  • Quem quiser pode informar nome e forma de contato. Esses dados são usados apenas para a apuração.
  • O formulário não exige login, não usa cookies de rastreamento nem ferramentas de analytics, e o servidor não registra endereço IP nas requisições do canal.

5.3 Proteção das informações

  • O conteúdo da denúncia é cifrado no navegador do denunciante, antes do envio, com chave pública da Vesparium. Nem o servidor, nem provedores de infraestrutura conseguem ler o conteúdo.
  • A chave privada que permite a leitura fica fora do servidor, sob guarda do Responsável pelo Programa.
  • O aviso interno de nova denúncia não contém o conteúdo do relato.
  • O acesso às denúncias é restrito a quem conduz a apuração, com dever de sigilo.
  • Coletamos o mínimo de dados pessoais. Recomenda-se não incluir dados sensíveis desnecessários.

5.4 Não retaliação

A Vesparium proíbe qualquer forma de retaliação contra quem denuncia de boa-fé ou colabora com uma apuração, ainda que a denúncia não seja confirmada. Atos de retaliação são, eles próprios, violação grave do Código de Ética. A denúncia sabidamente falsa, feita de má-fé, não está protegida e pode gerar medidas cabíveis.

6. Procedimentos operacionais

6.1 Recebimento e registro

  1. O envio gera protocolo e código de acompanhamento, exibidos uma única vez ao denunciante.
  2. A denúncia é registrada no Registro de Denúncias e Providências (REG-07), com protocolo, data, classificação e situação, sem transcrever o conteúdo em registros não protegidos.

6.2 Triagem: até 10 dias úteis (prazo definido pela empresa)

O Responsável pelo Programa avalia:

  • se o relato está no escopo do canal;
  • se há elementos mínimos para apuração;
  • o grau de risco e a urgência;
  • se o fato envolve o sócio administrador (ver 6.5).

Resultado possível: arquivamento fundamentado, pedido de complemento ao denunciante (pelo protocolo) ou abertura de apuração.

6.3 Apuração: até 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período com justificativa registrada (prazo definido pela empresa)

  • Coleta de documentos e registros, entrevistas e, se necessário, apoio técnico ou jurídico externo.
  • Garantia de manifestação ao denunciado antes da conclusão.
  • Preservação de evidências, sem destruição ou alteração de registros.

6.4 Conclusão e tratamento

  • Relatório de conclusão com fatos, provas, conclusão (procedente, improcedente ou inconclusiva) e medidas.
  • Medidas possíveis: orientação, correção de processos, medidas disciplinares ou contratuais, ressarcimento e comunicação às autoridades competentes.
  • O denunciante recebe, pelo protocolo, a informação de encerramento e, quando possível sem violar direitos de terceiros, um resumo das providências.

6.5 Denúncia que envolve o sócio administrador

A Vesparium tem um único sócio, que também supervisiona o programa. Por isso:

  1. O formulário informa, antes do envio, que denúncias que envolvam o sócio administrador também podem ser feitas diretamente aos canais externos da Seção 7.
  2. Quando uma denúncia recebida envolver o sócio administrador, a apuração será conduzida por profissional externo independente (advogado ou auditor sem vínculo de subordinação ou interesse), contratado pela Vesparium, que terá acesso ao conteúdo e emitirá conclusão própria.
  3. O sócio administrador não pode arquivar sozinho denúncia que o envolva.
  4. Enquanto não houver revisor independente designado de forma permanente, o sócio administrador tecnicamente consegue ler o conteúdo das denúncias recebidas pelo canal interno. Essa limitação é informada no formulário. A designação de revisor independente permanente é reavaliada a cada revisão anual do programa.

7. Canais externos

Independentemente do canal interno, qualquer pessoa pode comunicar fatos às autoridades competentes. O canal adequado depende do tipo de fato:

SituaçãoCanal externo
Corrupção ou fraude envolvendo órgão ou entidade federalFala.BR (https://falabr.cgu.gov.br), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). A denúncia anônima é recebida, mas não permite acompanhamento nem resposta; na identificada, a identidade é preservada.
Corrupção ou fraude envolvendo órgão estadual ou municipalOuvidoria ou controladoria do próprio órgão ou ente público
Violação de dados pessoaisAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Assédio ou discriminação em relação de trabalhoMinistério Público do Trabalho (MPT)
Crimes em geral, inclusive fraude entre empresas privadasPolícia ou Ministério Público

Reclamações comerciais (atendimento, entrega, cobrança) não são denúncias e devem ser feitas pelo contato comercial da Vesparium.

8. Responsabilidades

PapelResponsabilidades
Responsável pelo ProgramaOperar o canal, triar, apurar ou encaminhar, registrar e responder.
Sócio administradorGarantir recursos e independência; decidir medidas; abster-se nos casos 6.5.
Profissional externoApurar casos que envolvam a administração.
ColaboradoresRelatar irregularidades e colaborar com apurações; manter sigilo.

9. Registros e evidências

  • REG-07: Registro de denúncias e providências (sem conteúdo sensível em claro).
  • Relatórios de apuração e decisões, guardados de forma cifrada ou em meio de acesso restrito.
  • Guarda mínima: 5 anos após o encerramento (definida pela empresa; ver GOV-001, Seção 8).
  • Indicadores anuais agregados (quantidade, categorias, prazos, resultados) para a revisão anual.

10. Tratamento de descumprimentos

Constituem violações graves: retaliação; quebra de sigilo da identidade do denunciante ou do conteúdo da denúncia; obstrução, destruição de provas ou tentativa de descobrir a identidade de denunciante anônimo. As medidas seguem a GOV-001, Seção 9.

11. Revisão e atualização

Revisão anual, com análise dos indicadores do canal, ou extraordinária após falha de segurança ou mudança tecnológica do canal.

12. Aprovação pela administração

NomeCargoDataAssinatura
Thiago Galbiatti VespaSócio administrador29/10/2026Conforme termo de aprovação REG-01