GOV-003: Política de Denúncias e Não Retaliação
Canal de denúncias
Qualquer pessoa pode relatar suspeitas de corrupção, fraude, assédio, conflito de interesses ou outras violações do nosso Código de Ética. A identificação é opcional e a Vesparium proíbe qualquer retaliação contra quem relata de boa-fé.
Como protegemos o seu relato
- O relato é cifrado no seu navegador, antes do envio. Nem o servidor nem os provedores de infraestrutura conseguem lê-lo.
- Esta página não usa cookies de rastreamento, analytics nem scripts de terceiros, e o canal não registra seu endereço IP.
- Ao enviar, você recebe um protocolo e um código de acompanhamento. O código é gerado no seu navegador e não fica guardado conosco: sem ele, ninguém consegue consultar sua denúncia pelo site, nem nós conseguimos recuperá-lo.
- Para anonimato reforçado, use um dispositivo e uma rede que não sejam do seu trabalho e não inclua no relato detalhes que identifiquem você sem necessidade.
- Limitação importante: a Vesparium tem um único sócio, que hoje é quem consegue ler as denúncias. Se o fato envolver o sócio administrador, considere também os canais externos abaixo. A política prevê apuração por profissional externo nesses casos.
Impressão digital da chave de cifragem: AD3C 5EC3 746A FD98 0A2B 41DE D156 73C0
Denúncia registrada
Anote agora os dois dados abaixo. Eles não serão exibidos de novo e não podem ser recuperados.
- Protocolo
- Código de acompanhamento
Use-os em Acompanhar uma denúncia, nesta página, para ver o andamento, ler as respostas e enviar informações adicionais.
Canais externos
Você também pode comunicar os fatos diretamente às autoridades, especialmente se envolverem o sócio administrador da Vesparium. O canal adequado depende do tipo de fato:
- corrupção ou fraude envolvendo órgão federal: Fala.BR, da Controladoria-Geral da União;
- corrupção ou fraude envolvendo órgão estadual ou municipal: ouvidoria ou controladoria do próprio órgão;
- violação de dados pessoais: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- assédio ou discriminação no trabalho: Ministério Público do Trabalho;
- crimes em geral, inclusive fraude entre empresas: polícia ou Ministério Público.
Reclamações comerciais não são denúncias: use o contato do site.
Nesta página
GOV-003: Política de Denúncias e Não Retaliação
1. Identificação e versão
| Campo | Informação |
|---|---|
| Empresa | VESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88 |
| Código | GOV-003 |
| Versão | 1.0 |
| Situação | Aprovado |
| Data de elaboração | 29/10/2026 |
| Data de aprovação | 29/10/2026 |
| Responsável | Thiago Galbiatti Vespa, sócio administrador |
| Classificação | Pública |
| Próxima revisão | 12 meses após a aprovação |
Histórico de revisões
| Versão | Data | Descrição | Responsável |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 29/10/2026 | Elaboração da minuta inicial | Thiago Galbiatti Vespa |
| 1.0 | 29/10/2026 | Aprovação pela administração (termo REG-01) | Thiago Galbiatti Vespa |
2. Objetivo e abrangência
Estabelecer como a VESPARIUM™ Tech Ltda. (“Vesparium”) recebe, registra, apura e responde a denúncias, e como protege quem denuncia. Qualquer pessoa pode usar o canal: colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, participantes de treinamentos, agentes públicos e o público em geral.
Podem ser denunciados, entre outros: corrupção, suborno, fraude, fraude em licitação ou contrato, conflito de interesses não declarado, assédio, discriminação, violação de dados pessoais, uso indevido de informação confidencial e qualquer violação do Código de Ética (GOV-002).
O canal não se destina a reclamações comerciais, suporte técnico ou pedidos de titulares de
dados, que têm canais próprios (contato comercial e [email protected]).
3. Referências normativas
- Lei nº 12.846/2013, art. 7º, VIII (incentivo à denúncia de irregularidades).
- Decreto nº 11.129/2022, art. 57, X (canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a empregados e terceiros, com mecanismos de proteção ao denunciante de boa-fé) e XI e XII (medidas disciplinares e remediação).
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- ISO 37002:2021 (diretrizes para sistemas de gestão de denúncias), como referência de boas práticas.
4. Definições
- Denúncia: relato de fato que possa configurar irregularidade.
- Denunciante: pessoa que faz a denúncia, identificada ou não.
- Denúncia anônima: feita sem informar identidade.
- Protocolo: identificador gerado no envio, que permite acompanhar o andamento.
- Código de acompanhamento: segredo gerado no navegador do denunciante e conhecido somente por ele; junto com o protocolo, permite ler as respostas da Vesparium.
- Retaliação: qualquer ato prejudicial contra denunciante ou testemunha em razão da denúncia, como demissão, rescisão, rebaixamento, exclusão de projetos, ameaça, exposição ou assédio.
- Boa-fé: convicção razoável de que o fato relatado é verdadeiro no momento do relato.
5. Diretrizes e regras
5.1 Canais
| Canal | Endereço | Anonimato |
|---|---|---|
| Formulário do site | https://vesparium.tech/integridade/denuncias | Sim |
[email protected] | Depende do remetente | |
| Canais externos (Seção 7) | Órgãos públicos competentes | Conforme o órgão |
5.2 Anonimato e identificação voluntária
- A identificação é opcional. A denúncia anônima é recebida e tratada com o mesmo cuidado.
- Quem quiser pode informar nome e forma de contato. Esses dados são usados apenas para a apuração.
- O formulário não exige login, não usa cookies de rastreamento nem ferramentas de analytics, e o servidor não registra endereço IP nas requisições do canal.
5.3 Proteção das informações
- O conteúdo da denúncia é cifrado no navegador do denunciante, antes do envio, com chave pública da Vesparium. Nem o servidor, nem provedores de infraestrutura conseguem ler o conteúdo.
- A chave privada que permite a leitura fica fora do servidor, sob guarda do Responsável pelo Programa.
- O aviso interno de nova denúncia não contém o conteúdo do relato.
- O acesso às denúncias é restrito a quem conduz a apuração, com dever de sigilo.
- Coletamos o mínimo de dados pessoais. Recomenda-se não incluir dados sensíveis desnecessários.
5.4 Não retaliação
A Vesparium proíbe qualquer forma de retaliação contra quem denuncia de boa-fé ou colabora com uma apuração, ainda que a denúncia não seja confirmada. Atos de retaliação são, eles próprios, violação grave do Código de Ética. A denúncia sabidamente falsa, feita de má-fé, não está protegida e pode gerar medidas cabíveis.
6. Procedimentos operacionais
6.1 Recebimento e registro
- O envio gera protocolo e código de acompanhamento, exibidos uma única vez ao denunciante.
- A denúncia é registrada no Registro de Denúncias e Providências (REG-07), com protocolo, data, classificação e situação, sem transcrever o conteúdo em registros não protegidos.
6.2 Triagem: até 10 dias úteis (prazo definido pela empresa)
O Responsável pelo Programa avalia:
- se o relato está no escopo do canal;
- se há elementos mínimos para apuração;
- o grau de risco e a urgência;
- se o fato envolve o sócio administrador (ver 6.5).
Resultado possível: arquivamento fundamentado, pedido de complemento ao denunciante (pelo protocolo) ou abertura de apuração.
6.3 Apuração: até 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período com justificativa registrada (prazo definido pela empresa)
- Coleta de documentos e registros, entrevistas e, se necessário, apoio técnico ou jurídico externo.
- Garantia de manifestação ao denunciado antes da conclusão.
- Preservação de evidências, sem destruição ou alteração de registros.
6.4 Conclusão e tratamento
- Relatório de conclusão com fatos, provas, conclusão (procedente, improcedente ou inconclusiva) e medidas.
- Medidas possíveis: orientação, correção de processos, medidas disciplinares ou contratuais, ressarcimento e comunicação às autoridades competentes.
- O denunciante recebe, pelo protocolo, a informação de encerramento e, quando possível sem violar direitos de terceiros, um resumo das providências.
6.5 Denúncia que envolve o sócio administrador
A Vesparium tem um único sócio, que também supervisiona o programa. Por isso:
- O formulário informa, antes do envio, que denúncias que envolvam o sócio administrador também podem ser feitas diretamente aos canais externos da Seção 7.
- Quando uma denúncia recebida envolver o sócio administrador, a apuração será conduzida por profissional externo independente (advogado ou auditor sem vínculo de subordinação ou interesse), contratado pela Vesparium, que terá acesso ao conteúdo e emitirá conclusão própria.
- O sócio administrador não pode arquivar sozinho denúncia que o envolva.
- Enquanto não houver revisor independente designado de forma permanente, o sócio administrador tecnicamente consegue ler o conteúdo das denúncias recebidas pelo canal interno. Essa limitação é informada no formulário. A designação de revisor independente permanente é reavaliada a cada revisão anual do programa.
7. Canais externos
Independentemente do canal interno, qualquer pessoa pode comunicar fatos às autoridades competentes. O canal adequado depende do tipo de fato:
| Situação | Canal externo |
|---|---|
| Corrupção ou fraude envolvendo órgão ou entidade federal | Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). A denúncia anônima é recebida, mas não permite acompanhamento nem resposta; na identificada, a identidade é preservada. |
| Corrupção ou fraude envolvendo órgão estadual ou municipal | Ouvidoria ou controladoria do próprio órgão ou ente público |
| Violação de dados pessoais | Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) |
| Assédio ou discriminação em relação de trabalho | Ministério Público do Trabalho (MPT) |
| Crimes em geral, inclusive fraude entre empresas privadas | Polícia ou Ministério Público |
Reclamações comerciais (atendimento, entrega, cobrança) não são denúncias e devem ser feitas pelo contato comercial da Vesparium.
8. Responsabilidades
| Papel | Responsabilidades |
|---|---|
| Responsável pelo Programa | Operar o canal, triar, apurar ou encaminhar, registrar e responder. |
| Sócio administrador | Garantir recursos e independência; decidir medidas; abster-se nos casos 6.5. |
| Profissional externo | Apurar casos que envolvam a administração. |
| Colaboradores | Relatar irregularidades e colaborar com apurações; manter sigilo. |
9. Registros e evidências
- REG-07: Registro de denúncias e providências (sem conteúdo sensível em claro).
- Relatórios de apuração e decisões, guardados de forma cifrada ou em meio de acesso restrito.
- Guarda mínima: 5 anos após o encerramento (definida pela empresa; ver GOV-001, Seção 8).
- Indicadores anuais agregados (quantidade, categorias, prazos, resultados) para a revisão anual.
10. Tratamento de descumprimentos
Constituem violações graves: retaliação; quebra de sigilo da identidade do denunciante ou do conteúdo da denúncia; obstrução, destruição de provas ou tentativa de descobrir a identidade de denunciante anônimo. As medidas seguem a GOV-001, Seção 9.
11. Revisão e atualização
Revisão anual, com análise dos indicadores do canal, ou extraordinária após falha de segurança ou mudança tecnológica do canal.
12. Aprovação pela administração
| Nome | Cargo | Data | Assinatura |
|---|---|---|---|
| Thiago Galbiatti Vespa | Sócio administrador | 29/10/2026 | Conforme termo de aprovação REG-01 |