GOV-008: Política de Conflitos de Interesses

Versão 1.0 · Aprovada em

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  1. 1. Identificação e versão
  2. 2. Objetivo e abrangência
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições
  5. 5. Diretrizes e regras
  6. 6. Responsabilidades
  7. 7. Procedimentos operacionais
  8. 8. Registros e evidências
  9. 9. Tratamento de descumprimentos
  10. 10. Revisão e atualização
  11. 11. Aprovação pela administração

GOV-008: Política de Conflitos de Interesses

1. Identificação e versão

CampoInformação
EmpresaVESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88
CódigoGOV-008
Versão1.0
SituaçãoAprovado
Data de elaboração29/10/2026
Data de aprovação29/10/2026
ResponsávelThiago Galbiatti Vespa, sócio administrador
ClassificaçãoPública
Próxima revisão12 meses após a aprovação

Histórico de revisões

VersãoDataDescriçãoResponsável
0.129/10/2026Elaboração da minuta inicialThiago Galbiatti Vespa
1.029/10/2026Aprovação pela administração (termo REG-01)Thiago Galbiatti Vespa

2. Objetivo e abrangência

Definir como identificar, declarar, avaliar, tratar e registrar situações em que interesses pessoais, financeiros, familiares ou profissionais possam comprometer, ou parecer comprometer, a imparcialidade de decisões tomadas em nome da VESPARIUM™ Tech Ltda. (“Vesparium”) ou de seus clientes. Aplica-se a todas as pessoas abrangidas pelo Programa de Integridade (GOV-001).

3. Referências normativas

  • Decreto nº 11.129/2022, art. 57.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 14, I, II e IV (vedação de participação do autor de anteprojeto ou projeto, e de quem tenha vínculo com dirigente ou agente público que atue na licitação ou no contrato, inclusive cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau) e § 2º.
  • Lei nº 12.813/2013 (conflito de interesses no Poder Executivo federal), quando houver relação com agentes públicos federais.
  • ISO 37001:2025 e ISO 37301:2021, como referência de boas práticas.

4. Definições

  • Conflito real: o interesse particular já está influenciando, ou pode influenciar diretamente, uma decisão concreta.
  • Conflito potencial: situação que pode vir a gerar conflito real se nada for feito.
  • Conflito aparente: situação que, aos olhos de terceiro razoável, sugere influência indevida, ainda que ela não exista.
  • Parente: cônjuge, companheiro e parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

5. Diretrizes e regras

5.1 Situações que devem ser declaradas

  1. Vínculo do colaborador ou de parente com órgão público, cliente, fornecedor ou concorrente com quem a Vesparium tenha ou busque relação, especialmente quando houver poder de decisão.
  2. Vínculo funcional, docente, de pesquisa, bolsa ou consultoria do sócio ou de colaboradores com instituições públicas.
  3. Participação societária ou atividade paralela em empresa que preste serviços semelhantes ou negocie com a Vesparium.
  4. Participação da Vesparium ou de colaborador na elaboração de estudos técnicos, termos de referência, anteprojetos ou projetos para um órgão que depois licite o objeto.
  5. Atuação simultânea para clientes concorrentes em temas sensíveis.
  6. Atuação como avaliador, banca, jurado, parecerista ou membro de comissão que avalie a Vesparium, seus clientes ou concorrentes.
  7. Recebimento de presentes, hospitalidades ou ofertas de emprego de clientes e fornecedores (ver GOV-006).
  8. Uso de informação obtida em um contrato para benefício próprio ou de outro cliente.

5.2 Regras

  • Quem está em conflito não decide sozinho sobre a matéria e deve se afastar dela, salvo tratamento aprovado e registrado.
  • A Vesparium não participa de licitação ou contratação nas hipóteses vedadas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quando tiver elaborado o anteprojeto, projeto básico ou executivo do objeto licitado. A atuação de apoio ao planejamento, à licitação ou à gestão do contrato, prevista no § 2º do mesmo artigo, só ocorre a pedido do órgão e sob supervisão exclusiva de seus agentes.
  • Conflitos com clientes são comunicados por escrito ao cliente, que decide se aceita a situação.

5.3 Tratamento

MedidaQuando usar
Registro e ciênciaConflito aparente sem impacto relevante.
Afastamento da decisãoConflito potencial ou real em decisão específica.
Transparência ao cliente ou órgãoQuando o conflito puder afetar o cliente ou a licitação.
Barreira de informaçãoAtuação para clientes concorrentes.
Recusa da oportunidadeConflito real que não possa ser mitigado, ou vedação legal.
Parecer externoConflito do sócio administrador em matéria relevante.

5.4 Conflitos do sócio administrador

Por se tratar de sócio único, o sócio administrador registra suas próprias declarações e o tratamento adotado. Em conflito real relevante que envolva contratação pública ou valor significativo, deve buscar parecer de profissional externo independente antes de prosseguir, ou recusar a oportunidade.

6. Responsabilidades

PapelResponsabilidades
ColaboradoresDeclarar conflitos no início da relação, anualmente e sempre que surgirem.
Responsável pelo ProgramaAvaliar declarações, propor tratamento e manter o REG-06.
Sócio administradorDecidir o tratamento; declarar os próprios conflitos.

7. Procedimentos operacionais

  1. Declaração inicial: no início da relação, preenchimento do REG-06.
  2. Declaração anual: renovação a cada 12 meses, mesmo que negativa (“nada a declarar”).
  3. Declaração por evento: sempre que surgir nova situação, antes de qualquer decisão sobre a matéria.
  4. Verificação em contratações públicas: antes de cada proposta a órgão público, verificar as situações 5.1 (1), (2) e (4) e registrar a verificação.
  5. Avaliação e tratamento: registro da medida escolhida (5.3) e acompanhamento.

8. Registros e evidências

  • REG-06: Declaração de conflitos de interesses.
  • Comunicações a clientes e pareceres externos.
  • Guarda mínima: 5 anos (definida pela empresa).

9. Tratamento de descumprimentos

Omitir conflito relevante é violação do Código de Ética e sujeita às medidas da GOV-001, Seção 9.

10. Revisão e atualização

Revisão anual.

11. Aprovação pela administração

NomeCargoDataAssinatura
Thiago Galbiatti VespaSócio administrador29/10/2026Conforme termo de aprovação REG-01