GOV-008: Política de Conflitos de Interesses
1. Identificação e versão
| Campo | Informação |
|---|
| Empresa | VESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88 |
| Código | GOV-008 |
| Versão | 1.0 |
| Situação | Aprovado |
| Data de elaboração | 29/10/2026 |
| Data de aprovação | 29/10/2026 |
| Responsável | Thiago Galbiatti Vespa, sócio administrador |
| Classificação | Pública |
| Próxima revisão | 12 meses após a aprovação |
Histórico de revisões
| Versão | Data | Descrição | Responsável |
|---|
| 0.1 | 29/10/2026 | Elaboração da minuta inicial | Thiago Galbiatti Vespa |
| 1.0 | 29/10/2026 | Aprovação pela administração (termo REG-01) | Thiago Galbiatti Vespa |
2. Objetivo e abrangência
Definir como identificar, declarar, avaliar, tratar e registrar situações em que interesses
pessoais, financeiros, familiares ou profissionais possam comprometer, ou parecer comprometer, a
imparcialidade de decisões tomadas em nome da VESPARIUM™ Tech Ltda. (“Vesparium”) ou de seus
clientes. Aplica-se a todas as pessoas abrangidas pelo Programa de Integridade (GOV-001).
3. Referências normativas
- Decreto nº 11.129/2022, art. 57.
- Lei nº 14.133/2021, art. 14, I, II e IV (vedação de participação do autor de anteprojeto ou
projeto, e de quem tenha vínculo com dirigente ou agente público que atue na licitação ou no
contrato, inclusive cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau) e § 2º.
- Lei nº 12.813/2013 (conflito de interesses no Poder Executivo federal), quando houver relação com
agentes públicos federais.
- ISO 37001:2025 e ISO 37301:2021, como referência de boas práticas.
4. Definições
- Conflito real: o interesse particular já está influenciando, ou pode influenciar
diretamente, uma decisão concreta.
- Conflito potencial: situação que pode vir a gerar conflito real se nada for feito.
- Conflito aparente: situação que, aos olhos de terceiro razoável, sugere influência indevida,
ainda que ela não exista.
- Parente: cônjuge, companheiro e parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, por
consanguinidade ou afinidade.
5. Diretrizes e regras
5.1 Situações que devem ser declaradas
- Vínculo do colaborador ou de parente com órgão público, cliente, fornecedor ou concorrente com
quem a Vesparium tenha ou busque relação, especialmente quando houver poder de decisão.
- Vínculo funcional, docente, de pesquisa, bolsa ou consultoria do sócio ou de colaboradores com
instituições públicas.
- Participação societária ou atividade paralela em empresa que preste serviços semelhantes ou
negocie com a Vesparium.
- Participação da Vesparium ou de colaborador na elaboração de estudos técnicos, termos de
referência, anteprojetos ou projetos para um órgão que depois licite o objeto.
- Atuação simultânea para clientes concorrentes em temas sensíveis.
- Atuação como avaliador, banca, jurado, parecerista ou membro de comissão que avalie a Vesparium,
seus clientes ou concorrentes.
- Recebimento de presentes, hospitalidades ou ofertas de emprego de clientes e fornecedores
(ver GOV-006).
- Uso de informação obtida em um contrato para benefício próprio ou de outro cliente.
5.2 Regras
- Quem está em conflito não decide sozinho sobre a matéria e deve se afastar dela, salvo
tratamento aprovado e registrado.
- A Vesparium não participa de licitação ou contratação nas hipóteses vedadas pelo art. 14 da Lei
nº 14.133/2021, inclusive quando tiver elaborado o anteprojeto, projeto básico ou executivo do
objeto licitado. A atuação de apoio ao planejamento, à licitação ou à gestão do contrato, prevista
no § 2º do mesmo artigo, só ocorre a pedido do órgão e sob supervisão exclusiva de seus agentes.
- Conflitos com clientes são comunicados por escrito ao cliente, que decide se aceita a situação.
5.3 Tratamento
| Medida | Quando usar |
|---|
| Registro e ciência | Conflito aparente sem impacto relevante. |
| Afastamento da decisão | Conflito potencial ou real em decisão específica. |
| Transparência ao cliente ou órgão | Quando o conflito puder afetar o cliente ou a licitação. |
| Barreira de informação | Atuação para clientes concorrentes. |
| Recusa da oportunidade | Conflito real que não possa ser mitigado, ou vedação legal. |
| Parecer externo | Conflito do sócio administrador em matéria relevante. |
5.4 Conflitos do sócio administrador
Por se tratar de sócio único, o sócio administrador registra suas próprias declarações e o
tratamento adotado. Em conflito real relevante que envolva contratação pública ou valor
significativo, deve buscar parecer de profissional externo independente antes de prosseguir, ou
recusar a oportunidade.
6. Responsabilidades
| Papel | Responsabilidades |
|---|
| Colaboradores | Declarar conflitos no início da relação, anualmente e sempre que surgirem. |
| Responsável pelo Programa | Avaliar declarações, propor tratamento e manter o REG-06. |
| Sócio administrador | Decidir o tratamento; declarar os próprios conflitos. |
7. Procedimentos operacionais
- Declaração inicial: no início da relação, preenchimento do REG-06.
- Declaração anual: renovação a cada 12 meses, mesmo que negativa (“nada a declarar”).
- Declaração por evento: sempre que surgir nova situação, antes de qualquer decisão sobre a
matéria.
- Verificação em contratações públicas: antes de cada proposta a órgão público, verificar as
situações 5.1 (1), (2) e (4) e registrar a verificação.
- Avaliação e tratamento: registro da medida escolhida (5.3) e acompanhamento.
8. Registros e evidências
- REG-06: Declaração de conflitos de interesses.
- Comunicações a clientes e pareceres externos.
- Guarda mínima: 5 anos (definida pela empresa).
9. Tratamento de descumprimentos
Omitir conflito relevante é violação do Código de Ética e sujeita às medidas da GOV-001, Seção 9.
10. Revisão e atualização
Revisão anual.
11. Aprovação pela administração
| Nome | Cargo | Data | Assinatura |
|---|
| Thiago Galbiatti Vespa | Sócio administrador | 29/10/2026 | Conforme termo de aprovação REG-01 |