GOV-002: Código de Ética e Conduta
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GOV-002: Código de Ética e Conduta
1. Identificação e versão
| Campo | Informação |
|---|---|
| Empresa | VESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88 |
| Código | GOV-002 |
| Versão | 1.0 |
| Situação | Aprovado |
| Data de elaboração | 29/10/2026 |
| Data de aprovação | 29/10/2026 |
| Responsável | Thiago Galbiatti Vespa, sócio administrador |
| Classificação | Pública |
| Próxima revisão | 12 meses após a aprovação |
Histórico de revisões
| Versão | Data | Descrição | Responsável |
|---|---|---|---|
| 0.1 | 29/10/2026 | Elaboração da minuta inicial | Thiago Galbiatti Vespa |
| 1.0 | 29/10/2026 | Aprovação pela administração (termo REG-01) | Thiago Galbiatti Vespa |
2. Objetivo e abrangência
Este Código estabelece os princípios e as normas de conduta que orientam a atuação da VESPARIUM™ Tech Ltda. (“Vesparium”) e de todas as pessoas que trabalham em seu nome. Aplica-se ao sócio administrador, empregados e estagiários (quando houver), prestadores de serviço, consultores associados, instrutores e parceiros, em qualquer meio, presencial ou digital.
3. Referências normativas
- Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022 (art. 57, II e III: padrões de conduta e código de ética).
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais) e Lei nº 9.609/1998 (programa de computador), no que se refere à propriedade intelectual.
- Lei nº 12.529/2011 (defesa da concorrência).
- GOV-001 a GOV-009 da Vesparium.
4. Definições
- Colaborador: toda pessoa abrangida por este Código.
- Informação confidencial: informação não pública da Vesparium, de clientes ou de parceiros, incluindo código-fonte, dados, estratégias, propostas e condições comerciais.
- Ferramenta de inteligência artificial (IA): sistema que gera texto, código, imagens ou análises a partir de dados fornecidos pelo usuário.
5. Princípios
- Integridade: agir com honestidade, cumprir a lei e os compromissos assumidos.
- Transparência: comunicar de forma clara, sem omitir fatos relevantes a clientes, parceiros e órgãos públicos.
- Respeito: tratar todas as pessoas com dignidade.
- Responsabilidade técnica: entregar o que foi contratado, com qualidade e segurança, e reconhecer limites e erros.
- Confidencialidade: proteger as informações confiadas à Vesparium.
- Construção em público: compartilhar conhecimento sem expor informações de terceiros.
6. Normas de conduta
6.1 Integridade profissional
- Não oferecer, prometer, pedir ou aceitar vantagem indevida (GOV-001).
- Não falsificar ou “ajustar” relatórios, horas, medições, atestados, certificados de cursos ou evidências de entrega.
- Declarar qualificações, experiências e resultados de forma verdadeira em propostas, currículos e materiais de divulgação.
- Não declarar certificações, conformidades ou parcerias que a Vesparium não possua.
6.2 Respeito e ambiente de trabalho
- É proibido qualquer forma de assédio moral ou sexual, discriminação (por origem, raça, cor, sexo, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, condição social, opinião política ou qualquer outra) e intimidação.
- Em treinamentos, palestras e eventos, instrutores e participantes devem manter tratamento respeitoso e ambiente acessível.
6.3 Relacionamento com clientes
- Propor apenas o que se pode entregar, com escopo, prazo e preço claros.
- Comunicar ao cliente, de forma tempestiva, riscos, atrasos, falhas e incidentes que o afetem.
- Não usar informação de um cliente em benefício de outro.
6.4 Relacionamento com o setor público
- Interagir com agentes públicos apenas por canais oficiais e de forma documentada.
- Cumprir integralmente as regras do edital e do contrato e as normas de conduta aplicáveis aos agentes públicos com quem houver contato.
- Seguir as GOV-006 (brindes e hospitalidades) e GOV-008 (conflitos de interesses).
6.5 Relacionamento com fornecedores e parceiros
- Selecionar fornecedores por critérios técnicos e comerciais objetivos (GOV-005).
- Exigir de parceiros que atuem em nome da Vesparium o cumprimento deste Código.
6.6 Concorrência leal
- Não combinar preços, propostas, divisão de clientes ou de licitações com concorrentes.
- Não obter informação de concorrentes por meios ilícitos e não difamar concorrentes.
- Em consórcios e parcerias para licitações, limitar a troca de informação ao estritamente necessário e documentar os acordos.
6.7 Confidencialidade e proteção de dados
- Usar informações confidenciais apenas para a finalidade contratada.
- Tratar dados pessoais conforme a GOV-009 e a LGPD.
- Comunicar imediatamente ao Responsável pelo Programa qualquer suspeita de incidente de segurança.
6.8 Uso responsável de tecnologia e de inteligência artificial
- Não inserir informação confidencial ou dado pessoal de clientes em ferramentas de IA, salvo quando a ferramenta tiver sido avaliada e autorizada para esse uso e o cliente tiver concordado, quando exigido pelo contrato.
- Revisar criticamente todo conteúdo e código gerado por IA antes de entregá-lo; o colaborador continua responsável pelo resultado.
- Informar ao cliente o uso relevante de IA na produção de entregas, quando o contrato exigir ou quando isso for relevante para a avaliação da entrega.
- Respeitar licenças de software, direitos autorais e termos de uso de ferramentas e modelos.
- Não usar IA para produzir conteúdo enganoso, discriminatório ou que se passe por pessoa real.
- Manter os controles de segurança da informação definidos para cada projeto, tomando a ISO/IEC 27001:2022 como referência de boas práticas.
6.9 Uso de recursos e redes sociais
- Usar equipamentos, contas e licenças da Vesparium para fins profissionais e com segurança (autenticação forte, atualização, cópias de segurança).
- Em redes sociais, não divulgar informação confidencial nem falar em nome da Vesparium sem autorização.
6.10 Comportamento ético e relato de irregularidades
Todo colaborador deve relatar, de boa-fé, condutas que contrariem este Código, pelo canal de denúncias (GOV-003). É proibida qualquer retaliação contra quem relatar ou colaborar com uma apuração.
7. Responsabilidades
| Papel | Responsabilidades |
|---|---|
| Sócio administrador | Aprovar o Código, dar o exemplo e decidir medidas corretivas. |
| Responsável pelo Programa | Divulgar o Código, colher a ciência, esclarecer dúvidas e revisá-lo. |
| Colaboradores | Ler, assinar a ciência, cumprir e relatar violações. |
8. Procedimentos operacionais
- O Código é entregue a todo colaborador no início da relação, que assina o termo de ciência (registrado em REG-02).
- Contratos com prestadores, instrutores e parceiros incluem cláusula de adesão ao Código e de conduta anticorrupção (modelo no Anexo da GOV-005).
- Dúvidas sobre a aplicação do Código são dirigidas ao Responsável pelo Programa, pelo e-mail
[email protected].
9. Registros e evidências
- Termos de ciência assinados (REG-02).
- Cláusulas contratuais de adesão.
- Publicação do Código no site institucional.
10. Medidas corretivas
Violações são apuradas conforme a GOV-003. As medidas são proporcionais à gravidade, à reincidência e à colaboração do envolvido, e podem incluir orientação, advertência, medidas trabalhistas cabíveis, rescisão de contrato e comunicação às autoridades. Nenhuma pessoa está isenta deste Código, inclusive a administração.
11. Revisão e atualização
Revisão anual, junto com o programa (GOV-001), ou extraordinária quando necessário.
12. Aprovação pela administração
| Nome | Cargo | Data | Assinatura |
|---|---|---|---|
| Thiago Galbiatti Vespa | Sócio administrador | 29/10/2026 | Conforme termo de aprovação REG-01 |