GOV-006: Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades
1. Identificação e versão
| Campo | Informação |
|---|
| Empresa | VESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88 |
| Código | GOV-006 |
| Versão | 1.0 |
| Situação | Aprovado |
| Data de elaboração | 29/10/2026 |
| Data de aprovação | 29/10/2026 |
| Responsável | Thiago Galbiatti Vespa, sócio administrador |
| Classificação | Pública |
| Próxima revisão | 12 meses após a aprovação |
Histórico de revisões
| Versão | Data | Descrição | Responsável |
|---|
| 0.1 | 29/10/2026 | Elaboração da minuta inicial | Thiago Galbiatti Vespa |
| 1.0 | 29/10/2026 | Aprovação pela administração (termo REG-01) | Thiago Galbiatti Vespa |
2. Objetivo e abrangência
Definir regras para oferecer e receber brindes, presentes e hospitalidades, de modo que nenhuma
cortesia influencie, ou pareça influenciar, decisões de negócio ou atos de agentes públicos.
Aplica-se a todas as pessoas abrangidas pelo Programa de Integridade (GOV-001), na relação com
clientes, fornecedores, parceiros e agentes públicos.
3. Referências normativas
- Lei nº 12.846/2013, art. 5º, I (vantagem indevida a agente público).
- Decreto nº 11.129/2022, art. 57.
- Normas de conduta aplicáveis aos agentes públicos de cada órgão ou esfera de governo, que
prevalecem quando forem mais restritivas que esta política.
- ISO 37001:2025, como referência de boas práticas.
4. Definições
- Brinde: item sem valor comercial relevante, distribuído de forma generalizada, como cortesia
ou divulgação institucional (ex.: caneta, caderno, camiseta, adesivo com a marca).
- Presente: bem ou benefício com valor comercial, oferecido de forma individualizada.
- Hospitalidade: refeição, transporte, hospedagem, ingresso ou entretenimento custeado para
terceiros.
- Cortesia de treinamento: vaga gratuita ou com desconto em curso, evento ou palestra da
Vesparium, ou exemplar de livro, oferecido sem contrapartida comercial.
5. Diretrizes e regras
5.1 Princípios para qualquer cortesia
Toda cortesia, oferecida ou recebida, deve ser: (a) legítima e ligada a propósito institucional;
(b) de valor razoável; (c) transparente e registrável; (d) eventual, não habitual; (e) não
relacionada a decisão pendente (proposta, licitação, aditivo, medição, aprovação).
5.2 Limites (definidos pela empresa)
| Situação | Regra |
|---|
| Brinde institucional oferecido ou recebido | Permitido até R$ 100,00 por item; registro dispensado se distribuído de forma generalizada. |
| Presente oferecido ou recebido (setor privado) | Permitido até R$ 100,00 por pessoa a cada 12 meses; registro obrigatório em REG-04. Acima disso, recusar ou devolver. |
| Hospitalidade (refeição de negócios, setor privado) | Permitida quando houver pauta profissional e valor compatível com o mercado; registro obrigatório acima de R$ 200,00 por pessoa. |
| Viagem ou hospedagem custeada para cliente ou parceiro privado | Somente com aprovação prévia do sócio administrador e registro. |
| Dinheiro, vale-presente, cartão pré-pago, criptoativo ou equivalente | Proibido em qualquer valor. |
- É proibido oferecer presentes ou hospitalidades a agentes públicos.
- Brindes institucionais só podem ser oferecidos se forem distribuídos de forma generalizada (ex.:
em evento aberto) e permitidos pelas normas do órgão do agente.
- Nenhuma cortesia, nem brinde, pode ser oferecida a agente público envolvido em licitação,
contratação direta, fiscalização ou pagamento de contrato da Vesparium, durante o procedimento ou
a execução.
- Despesas de viagem de agentes públicos só podem ser custeadas quando previstas em contrato ou
instrumento formal com o órgão, e nunca diretamente ao agente.
- Cortesias de treinamento (vagas, livros, acessos a conteúdo) a agentes públicos ou órgãos
só podem ser concedidas por meio de instrumento formal com o órgão, ou em ação aberta ao público
com critérios objetivos, e devem ser registradas em REG-04 ou REG-05.
5.4 Recebimento
- O colaborador deve recusar ou devolver presentes acima do limite, informando gentilmente esta
política.
- Quando a devolução não for possível ou for ofensiva, o item é registrado e incorporado à
Vesparium, doado a instituição sem fins lucrativos ou sorteado internamente, com registro.
6. Responsabilidades
| Papel | Responsabilidades |
|---|
| Sócio administrador | Aprovar exceções e hospitalidades de maior valor. |
| Responsável pelo Programa | Manter o REG-04 e esclarecer dúvidas. |
| Colaboradores | Cumprir os limites, registrar e, na dúvida, consultar antes. |
7. Procedimentos operacionais
- Antes de oferecer ou aceitar, verificar 5.1, 5.2 e 5.3.
- Registrar em REG-04 em até 5 dias úteis: data, pessoas e organização, descrição, valor estimado,
finalidade, oferecido ou recebido, decisão e aprovador.
- Nos casos que exigem aprovação, obter aprovação prévia por escrito (e-mail é suficiente).
8. Registros e evidências
- REG-04: Registro de brindes, presentes e hospitalidades.
- Aprovações, notas fiscais e comunicações de recusa ou devolução.
- Guarda mínima: 5 anos (definida pela empresa).
9. Tratamento de descumprimentos
Conforme a GOV-001, Seção 9. Oferecer vantagem a agente público pode configurar ato lesivo e crime,
com comunicação às autoridades.
10. Revisão e atualização
Revisão anual, incluindo atualização dos valores-limite.
11. Aprovação pela administração
| Nome | Cargo | Data | Assinatura |
|---|
| Thiago Galbiatti Vespa | Sócio administrador | 29/10/2026 | Conforme termo de aprovação REG-01 |