GOV-006: Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades

Versão 1.0 · Aprovada em

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  1. 1. Identificação e versão
  2. 2. Objetivo e abrangência
  3. 3. Referências normativas
  4. 4. Definições
  5. 5. Diretrizes e regras
  6. 6. Responsabilidades
  7. 7. Procedimentos operacionais
  8. 8. Registros e evidências
  9. 9. Tratamento de descumprimentos
  10. 10. Revisão e atualização
  11. 11. Aprovação pela administração

GOV-006: Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades

1. Identificação e versão

CampoInformação
EmpresaVESPARIUM™ Tech Ltda., CNPJ 22.396.108/0001-88
CódigoGOV-006
Versão1.0
SituaçãoAprovado
Data de elaboração29/10/2026
Data de aprovação29/10/2026
ResponsávelThiago Galbiatti Vespa, sócio administrador
ClassificaçãoPública
Próxima revisão12 meses após a aprovação

Histórico de revisões

VersãoDataDescriçãoResponsável
0.129/10/2026Elaboração da minuta inicialThiago Galbiatti Vespa
1.029/10/2026Aprovação pela administração (termo REG-01)Thiago Galbiatti Vespa

2. Objetivo e abrangência

Definir regras para oferecer e receber brindes, presentes e hospitalidades, de modo que nenhuma cortesia influencie, ou pareça influenciar, decisões de negócio ou atos de agentes públicos. Aplica-se a todas as pessoas abrangidas pelo Programa de Integridade (GOV-001), na relação com clientes, fornecedores, parceiros e agentes públicos.

3. Referências normativas

  • Lei nº 12.846/2013, art. 5º, I (vantagem indevida a agente público).
  • Decreto nº 11.129/2022, art. 57.
  • Normas de conduta aplicáveis aos agentes públicos de cada órgão ou esfera de governo, que prevalecem quando forem mais restritivas que esta política.
  • ISO 37001:2025, como referência de boas práticas.

4. Definições

  • Brinde: item sem valor comercial relevante, distribuído de forma generalizada, como cortesia ou divulgação institucional (ex.: caneta, caderno, camiseta, adesivo com a marca).
  • Presente: bem ou benefício com valor comercial, oferecido de forma individualizada.
  • Hospitalidade: refeição, transporte, hospedagem, ingresso ou entretenimento custeado para terceiros.
  • Cortesia de treinamento: vaga gratuita ou com desconto em curso, evento ou palestra da Vesparium, ou exemplar de livro, oferecido sem contrapartida comercial.

5. Diretrizes e regras

5.1 Princípios para qualquer cortesia

Toda cortesia, oferecida ou recebida, deve ser: (a) legítima e ligada a propósito institucional; (b) de valor razoável; (c) transparente e registrável; (d) eventual, não habitual; (e) não relacionada a decisão pendente (proposta, licitação, aditivo, medição, aprovação).

5.2 Limites (definidos pela empresa)

SituaçãoRegra
Brinde institucional oferecido ou recebidoPermitido até R$ 100,00 por item; registro dispensado se distribuído de forma generalizada.
Presente oferecido ou recebido (setor privado)Permitido até R$ 100,00 por pessoa a cada 12 meses; registro obrigatório em REG-04. Acima disso, recusar ou devolver.
Hospitalidade (refeição de negócios, setor privado)Permitida quando houver pauta profissional e valor compatível com o mercado; registro obrigatório acima de R$ 200,00 por pessoa.
Viagem ou hospedagem custeada para cliente ou parceiro privadoSomente com aprovação prévia do sócio administrador e registro.
Dinheiro, vale-presente, cartão pré-pago, criptoativo ou equivalenteProibido em qualquer valor.

5.3 Relacionamento com agentes públicos

  • É proibido oferecer presentes ou hospitalidades a agentes públicos.
  • Brindes institucionais só podem ser oferecidos se forem distribuídos de forma generalizada (ex.: em evento aberto) e permitidos pelas normas do órgão do agente.
  • Nenhuma cortesia, nem brinde, pode ser oferecida a agente público envolvido em licitação, contratação direta, fiscalização ou pagamento de contrato da Vesparium, durante o procedimento ou a execução.
  • Despesas de viagem de agentes públicos só podem ser custeadas quando previstas em contrato ou instrumento formal com o órgão, e nunca diretamente ao agente.
  • Cortesias de treinamento (vagas, livros, acessos a conteúdo) a agentes públicos ou órgãos só podem ser concedidas por meio de instrumento formal com o órgão, ou em ação aberta ao público com critérios objetivos, e devem ser registradas em REG-04 ou REG-05.

5.4 Recebimento

  • O colaborador deve recusar ou devolver presentes acima do limite, informando gentilmente esta política.
  • Quando a devolução não for possível ou for ofensiva, o item é registrado e incorporado à Vesparium, doado a instituição sem fins lucrativos ou sorteado internamente, com registro.

6. Responsabilidades

PapelResponsabilidades
Sócio administradorAprovar exceções e hospitalidades de maior valor.
Responsável pelo ProgramaManter o REG-04 e esclarecer dúvidas.
ColaboradoresCumprir os limites, registrar e, na dúvida, consultar antes.

7. Procedimentos operacionais

  1. Antes de oferecer ou aceitar, verificar 5.1, 5.2 e 5.3.
  2. Registrar em REG-04 em até 5 dias úteis: data, pessoas e organização, descrição, valor estimado, finalidade, oferecido ou recebido, decisão e aprovador.
  3. Nos casos que exigem aprovação, obter aprovação prévia por escrito (e-mail é suficiente).

8. Registros e evidências

  • REG-04: Registro de brindes, presentes e hospitalidades.
  • Aprovações, notas fiscais e comunicações de recusa ou devolução.
  • Guarda mínima: 5 anos (definida pela empresa).

9. Tratamento de descumprimentos

Conforme a GOV-001, Seção 9. Oferecer vantagem a agente público pode configurar ato lesivo e crime, com comunicação às autoridades.

10. Revisão e atualização

Revisão anual, incluindo atualização dos valores-limite.

11. Aprovação pela administração

NomeCargoDataAssinatura
Thiago Galbiatti VespaSócio administrador29/10/2026Conforme termo de aprovação REG-01